Para acessar o benefício do Programa Auxílio Uniforme Escolar, o(a) responsável pelo(a) estudante precisa estar com os seguintes dados completos e atualizados no Sistema Escola Online (EOL): nome completo do(a) responsável, CPF do(a) responsável, e-mail ou telefone celular, data de nascimento do(a) responsável e nome da mãe do(a) responsável (em geral, a avó da criança).
Há duas maneiras pelas quais o(a) responsável pode fazer a atualização cadastral: pelo site da Secretaria Municipal de Educação, no endereço https://atualizacaocadastral.sme.prefeitura.sp.gov.br/. Ou, então, diretamente na secretaria da escola na qual a criança está matriculada.
O passo a passo, que é bem simples, está explicado neste vídeo: https://youtu.be/h-W3q-0nG8M
Não. A família poderá comprar somente os itens de material escolar ou uniforme escolar nos estabelecimentos credenciados.
Se forem dúvidas gerais sobre o Programa Auxílio Material Escolar, deve ser acionada a central de atendimento da prefeitura de São Paulo pelo telefone 156. Se for sobre o cadastro do responsável, entrar em atualizacaocadastral.sme.prefeitura.sp.gov.br ou ir até a escola do aluno.
O valor do crédito será relativo ao kit do material escolar, necessário para cada estudante, de acordo com sua série e etapa (os valores variam de acordo com a modalidade e etapa de ensino). Para quem tem mais de um filho, o valor final será a soma do crédito de cada filho.
No caso do uniforme escolar, o valor é fixo de R$ 453,79. Esse valor será somado para cada criança.
Porque a composição dos kits de material escolar é diferente para cada modalidade e etapa – e, em consequência, os valores cobrados por eles também variam.
Não. Os créditos são disponibilizados por estudante, para a compra dos itens do kit individual de material escolar necessário para aquela etapa. Isso porque a composição dos kits leva em consideração as necessidades pedagógicas relacionadas a cada série e faixa etária.
Toda as crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo que estejam matriculados até 1º de abril do ano corrente. Inclusive os bebês e crianças dos Centros de Educação Infantil – CEIs (“creches”) parceiros.
Auxiliar e orientar as famílias sobre o Programa Material Escolar;
II. Disponibilizar e dar ampla divulgação à listagem dos itens que compõem o kit, com suas especificações técnicas, para que os estudantes e famílias possam ter um melhor direcionamento no momento da aquisição;
IV. Realizar atualização cadastral, quando necessário;
Promover e valorizar o uso e conservação dos materiais pelos estudantes e responsáveis, informando à Diretoria Regional de Educação eventuais problemas detectados, que deverão ser resolvidos durante a vigência do credenciamento.
Observar a regularidade dos materiais dos alunos. Constatada a ausência de material, deverá abrir um chamado para apuração junto ao meio de pagamento, se obeneficiofoi utilizado ou não.